- 1 -Os documentos e a informação fornecida pelos requerentes destinam-se em exclusivo à avaliação da candidatura, garantindo confidencialidade no tratamento dos dados.
- 2 -A candidatura pressupõe a aceitação, por parte do requerente, que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos outras entidades.
Artigo 29.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 21/12/2020