- 1 -Serão excluídos de análise os pedidos que não preencham os requisitos exigidos ou apresentem metodologia fraudulenta para obtenção dos benefícios presentes neste Regulamento.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações determina, para além de eventual procedimento criminal, a cessação imediata do apoio e a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais, ficando impedido de apresentar nova candidatura.
Artigo 31.º — Exclusão dos Pedidos
Vigente desde: 21/12/2020