- 1 -O apoio financeiro é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Fronteira por proposta do serviço social do Município de Fronteira.
- 2 -A Câmara Municipal de Fronteira pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste Regulamento.
Artigo 30.º — Decisão
Vigente desde: 21/12/2020