- 1 -Os apoios traduzem-se na atribuição de um subsídio não reembolsável e na ocupação de pessoas que tenham ficado em situação de desemprego sem ter qualquer outro rendimento próprio ou apoio social.
- 2 -O subsídio não reembolsável destina-se ao pagamento total ou parcial de despesas essenciais, designadamente consumo doméstico de água, eletricidade, gás ou outra necessidade básica elementar devidamente fundamentada.
- 3 -O apoio pode ainda traduzir-se na ocupação temporária de desempregados mediante o pagamento de uma bolsa de montante igual ao do subsídio social de desemprego.
Artigo 4.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 21/12/2020