- 1 -Para aceder ao subsídio não reembolsável previsto no presente Regulamento os requerentes devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter residência no Concelho de Fronteira;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- c)Não apresentarem dívidas ao Município de Fronteira, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social;
- d)Os rendimentos do agregado familiar nos 2 meses imediatamente anteriores ao da apresentação do requerimento não atinjam o montante do IAS per capita.
- 2 -Consideram-se os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento mensal disponível do agregado familiar: rendimentos mensais remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego ou de doença), excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar.
- 3 -Podem ainda aceder a esta medida os agregados familiares em situação economicamente vulnerável de acordo com avaliação/sinalização feito pelo respetivo técnico gestor no âmbito do acompanhamento social das famílias.
- 4 -A atribuição do subsídio não reembolsável não é compatível com a atribuição do apoio de ocupação temporária para pessoas em situações de desemprego, cabendo ao serviço social municipal avaliar qual dos apoios é o mais adequado, sendo certo que a atribuição de qualquer um deles preclude o direito outro.
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Vigente desde: 21/12/2020