- 1 -Este apoio destina-se a cidadãos residentes no concelho de Fronteira, em situação de desemprego com inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional cujo rendimento do agregado familiar não exceda 1,7 vezes a RMMG, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Beneficiários inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses;
- b)Beneficiários que integrem família monoparental;
- c)Beneficiários cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados;
- d)Beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.
- 2 -Os beneficiários deste apoio não podem ser beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou de subsídio de Desemprego.
- 3 -Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar deve ser considerada a declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano anterior e, em caso de alteração substancial da condição económica do agregado familiar, extrato de remunerações da Segurança Social de onde constem os últimos 6 meses de remunerações do(s) membro(s) do agregado familiar.
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 21/12/2020