- 1 -O sistema de mobilidade e acessibilidade compreende os corredores de transportes rodoviários e os canais dedicados ou partilhados pela mobilidade suave.
- 2 -Este sistema tem diferentes níveis de abrangência regional e municipal, sendo que o plano privilegia:
- a)A melhoria do serviço prestado pela rede rodoviária de distribuição principal, enquanto de relação entre as centralidades da rede urbana e de conexão desta com a rede nacional, preferencialmente através da adequada gestão das vias existentes;
- b)Os sistemas de transportes coletivos rodoviários enquanto modo necessário à mobilidade interna e intermunicipal e fator de coesão social e territorial;
- c)As interfaces enquanto promotoras de uma maior mobilidade e de um melhor ambiente urbano;
- d)A mobilidade suave.
Artigo 11.º — Sistema de mobilidade e acessibilidade
Vigente desde: 14/08/2025