- 1 -Apoio agrícola:
- a)A área total de implantação das edificações e respetivas ampliações e impermeabilizações não exceda 50 % da área do prédio, com um máximo de 150 m²;
- b)A altura da fachada não seja superior a 5 metros, salvo por razões de ordem técnica.
- 2 -Apoio florestal:
- a)A área total de implantação das edificações e respetivas ampliações e impermeabilizações não exceda 50 % da área do prédio, com um máximo de 500 m²;
- b)A altura da fachada não seja superior a 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.
- 3 -Estabelecimentos industriais ou comerciais, desde que:
- a)A altura da fachada não seja superior a 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
- b)A área máxima de implantação não seja superior a 2000 m², salvo casos excecionais de interesse técnico-económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no território;
- c)O índice de impermeabilização do solo não seja superior a 80 % da área do prédio.
- 4 -Prospeção e exploração de recursos geológicos:
- a)A altura da fachada não seja superior a 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
- b)A área máxima de impermeabilização do solo não seja superior a 800 m².
- 5 -Empreendimentos turísticos: Nos termos estabelecidos no artigo 32.º
Artigo 39.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 14/08/2025