- 1 -No território abrangido pelo PDM são observadas as disposições dos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- b)Plano Nacional da Água (PNA);
- c)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (RH3);
- d)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD);
- e)Plano Rodoviário Nacional (PRN2000).
- 2 -As disposições do PDMV desenvolvem o quadro estratégico contido no PNPOT, acautelando e concretizando as políticas contidas nos planos e programas setoriais.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 14/08/2025