- 1 -Constituem usos complementares ou compatíveis com a função de proteção dominante os afetos a:
- a)Apoio agrícola;
- b)Empreendimentos turísticos.
- 2 -Consideram-se ainda compatíveis as instalações especiais, conforme estabelecido no artigo 29.º
Artigo 41.º — Usos complementares ou compatíveis
Vigente desde: 14/08/2025