- 1 -Estes espaços correspondem a áreas que, pela sua localização, dimensão e relação com os sistemas de estruturação territorial, estão ocupadas ou vocacionadas para a instalação de equipamentos de interesse público.
- 2 -Nestes espaços admitem-se outras atividades, desde que complementares ao uso instalado, podendo o uso específico existente ser alterado, desde que mantida a afetação genérica a equipamentos públicos ou de interesse público.
- 3 -Caso se verifique a desativação de determinado equipamento e não se justifique a reserva do solo para novo equipamento, o uso e transformação do solo da parcela em causa rege-se pelo estabelecido na categoria ou subcategoria de solo urbano envolvente e cujo uso dominante seja o pretendido.
Artigo 65.º — Identificação e usos
Vigente desde: 14/08/2025