- 1 -Os espaços verdes integrados em solo urbano englobam as áreas e sistemas fundamentais para a proteção e a valorização ambiental, podendo assumir funções ativas de recreio e estadia ou de enquadramento, englobando as seguintes subcategorias:
- a)Espaços verdes de utilização coletiva;
- b)Espaços verdes de enquadramento.
- 2 -Os espaços verdes de utilização coletiva compreendem os parques urbanos existentes ou programados e destinam-se a usos e atividades recreativas e de lazer, desportivas e culturais, devendo ser dotadas das instalações e mobiliário urbano que permitam e favoreçam a sua fruição pela população.
- 3 -Os espaços verdes de enquadramento correspondem a corredores de salvaguarda ambiental e paisagística dos cursos de água em contexto urbano, privilegiando-se ações de limpeza e de reforço e consolidação da vegetação ripícola, ou correspondem à salvaguarda de áreas interditas à edificação.
Artigo 67.º — Identificação e usos
Vigente desde: 14/08/2025