Nestas áreas aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas, cumulativamente com as seguintes disposições:
- a)Recuperação de muros em alvenaria de xisto ou granito, esteios, ramadas, moinhos, levadas, noras, tanques, eiras, socalcos, sebes/vinha, pontes, sistemas hidráulicos e outras infraestruturas ecológicas existentes;
- b)Manutenção de sebes de compartimentação da paisagem;
- c)Preservação da galeria ripícola dos cursos de água que distam até 5,0 metros dos leitos de linhas de água torrenciais ou temporárias e de 10 metros dos leitos das linhas de água permanentes, devendo qualquer intervenção respeitar as seguintes disposições:
- i)Aplicam-se as normas respeitantes às funções de proteção e conservação previstas no PROF-TMAD;
- ii)Aplicar as normas técnicas respeitantes às funções de proteção e salvaguarda da vegetação espontânea adjacente às linhas de água, constantes do regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR);
- iii)As ações de arborização ou rearborização devem recorrer apenas a espécies autóctones;
- iv)Não são permitidas operações de mobilização do solo mecânicas e que alterem o perfil da margem de cursos de água.