- 1 -A UOPG 24 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Valorização do centro cívico da cidade de Felgueiras, com a criação de uma zona habitacional de elevada qualidade;
- b)Provisão dos terrenos necessários para expansão de equipamento de utilização coletiva de primeira necessidade (Hospital Agostinho Ribeiro);
- c)Articulação com o projeto estratégico de rearborização para o Monte de Santa Quitéria;
- d)Diversificação de usos em zonas estratégicas de elevada centralidade, promovendo a requalificação urbanística da área de intervenção, tornando-a funcionalmente ligada a cidade.
- 2 -A UOPG é concretizada através de Unidade de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução compreendem:
- a)Iniciativa dos particulares, através de operações de reparcelamento voluntário e da celebração de contratos de urbanização - até 1 ano após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal;
- b)Cooperação, através da celebração de contratos de urbanização - 1 ano após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal;
- c)Imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização - 2 anos após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 4 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 104.º — UOPG 24 - Samoça
Vigente desde: 02/11/2021