- 1 -A UOPG 25 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Valorização do centro cívico da cidade de Felgueiras, com a criação de uma zona multifuncional de elevada qualidade;
- b)Preenchimento de vazio urbano em área de elevada visibilidade;
- c)Articulação da área de intervenção com a cidade e com os restantes projetos de caráter estratégico previstos;
- d)Elaboração de Plano de Pormenor.
- 2 -A UOPG é concretizada através da elaboração de Plano de Pormenor, da delimitação de Unidades de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução compreendem:
- a)Iniciativa dos particulares, através de operações de reparcelamento voluntário e da celebração de contratos de urbanização - até 1 ano após elaboração do Plano de Pormenor;
- b)Cooperação, através da celebração de contratos de urbanização - 1 ano após elaboração do Plano de Pormenor;
- c)Imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização - 2 anos após elaboração do Plano de Pormenor.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 7 -Enquanto não é elaborado o PP, a UOPG rege-se pelo loteamento existente em parte da área e as restantes edificações existentes regem-se pelo PDM, mas apenas são permitidas obras de reconstrução, alteração e ampliação.
Artigo 105.º — UOPG 25 - Portas da Cidade
Vigente desde: 02/11/2021