- 1 -A UOPG 27 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Valorização do centro cívico da cidade da Lixa;
- b)Requalificação urbana;
- c)Preenchimento de vazio urbano;
- d)Garantia da coerência dos aglomerados urbanos existentes e contenção da fragmentação territorial;
- e)Promoção de área destinada a zona residencial.
- 2 -A UOPG é concretizada através de Unidade de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução concretizam-se por meio da iniciativa dos particulares, através de operações de reparcelamento voluntário e a celebração de contratos de urbanização.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 4 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 107.º — UOPG 27 - Lixa/Balazar Norte
Vigente desde: 02/11/2021