- 1 -A UOPG 26 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Promoção de utilização residencial, complementada com atividades económicas, equipamentos e serviços na proximidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG);
- b)Unificação das diferentes funcionalidades através de uma área verde de enquadramento, que qualifique o atual núcleo rural da área de intervenção;
- c)Criação de uma rede de percursos pedonais e de espaços públicos de estadia e recreio em articulação com a estrutura ecológica urbana;
- d)Promoção da habitação a custos económicos para alojamento estudantil.
- 2 -A UOPG é concretizada através de Unidade de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução compreendem:
- a)Iniciativa dos particulares, através de operações de reparcelamento voluntário e da celebração de contratos de urbanização - até 1 ano após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal;
- b)Cooperação, através da celebração de contratos de urbanização - 1 ano após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal;
- c)Imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização - 2 anos após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 106.º — UOPG 26 - Curral
Vigente desde: 02/11/2021