- 1 -A UOPG 30 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Expansão e preenchimento de aglomerado existente;
- b)Garantia da coerência dos aglomerados urbanos existentes e contenção da fragmentação territorial;
- c)Promoção de área destinada a zona residencial.
- 2 -A UOPG é concretizada através de Unidade de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução concretizam-se por meio da iniciativa dos particulares, através de operações de reparcelamento voluntário e da celebração de contratos de urbanização.
- 4 -O prazo máximo de execução é de 4 anos.
- 5 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 110.º — UOPG 30 - Tadim
Vigente desde: 02/11/2021