- 1 -O Plano estabelece as orientações e as políticas públicas municipais de solos, de ordenamento do território e de urbanismo para o desenvolvimento sustentável do município, numa ótica de coesão territorial.
- 2 -Constituem objetivos do Plano:
- a)Posicionar o Município de Felgueiras como a âncora regional para a inovação tecnológica;
- b)Afirmar Felgueiras (valorando a conurbação com a Lixa) como cidade de importância regional;
- c)Estabelecer um modelo territorial equilibrado, contendo a dispersão da rede viária e das construções e promovendo a colmatação, consolidação, qualificação e reabilitação dos aglomerados, particularmente os de nível superior;
- d)Preservar, salvaguardar e valorizar os recursos naturais, nomeadamente as grandes manchas contínuas de espaço agrícola e florestal e a diversidade paisagística e promover o ordenamento do espaço rural, evitando os usos deslocados e promovendo o pleno aproveitamento da produção primária;
- e)Delimitar Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e definir para estas os instrumentos, os prazos e os sistemas de execução adequados a cada situação;
- f)Salvaguardar e valorizar o património construído;
- g)Reforçar e qualificar a oferta de espaços para instalação de atividades económicas (Áreas de Acolhimento Empresarial), prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial;
- h)Consolidar o peso da atividade económica do Município de Felgueiras no panorama nacional;
- i)Promover a qualificação ambiental, expandindo racionalmente as redes públicas de abastecimento de água e saneamento e incentivando a sua efetiva utilização e promovendo a adequação dos seus custos de construção, manutenção e exploração;
- j)Contribuir para a prevenção e gestão dos riscos, em particular os de origem natural e mista, identificando as áreas a eles sujeitas e propondo medidas regulamentares de mitigação;
- k)Contribuir para a saúde e bem-estar das populações, particularmente em meio urbano, programando áreas a intervir em termos correção de desequilíbrios ao nível da qualidade do ar, do ruído ambiente e da acessibilidade;
- l)Favorecer a mobilidade sustentável, promovendo os modos suaves e os transportes públicos, hierarquizando a rede viária municipal e priorizando as intervenções de maior contributo para a descarbonização;
- m)Valorizar os patrimónios cultural e natural enquanto motores de desenvolvimento rural, designadamente através da respetiva promoção turística e cultural;
- n)Promover o incremento do conhecimento sobre o território, nas suas mais variadas vertentes, e a respetiva divulgação e monitorização;
- o)Alinhar a estratégia de desenvolvimento territorial municipal com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) do Tâmega e Sousa e, consequentemente, com os objetivos da Estratégia NORTE 2030.
- 3 -Em consonância com os objetivos, constituem linhas de orientação estratégica do Plano:
- a)Consolidação e Qualificação do Sistema Urbano através do estabelecimento de uma matriz policêntrica da rede urbana;
- b)Valorização e promoção, como componentes essenciais da sua atratividade e competitividade, dos elementos de excelência e dos vetores de qualificação tanto dos meios urbanos propriamente ditos como dos nós de especialização funcional, designadamente das áreas industriais especializadas nos setores específicos mais competitivos do município;
- c)Concretização das Redes e Sistemas Fundamentais de Conectividade, centrada na articulação entre centros urbanos que definem a estrutura de mobilidade e transportes do município e destes com a Região, como elemento fundamental de fomento da competitividade, do reforço da mobilidade e da promoção de maior equidade territorial;
- d)Conservação e Valorização do Território encarando integradamente os seus espaços territoriais naturais e construídos, rurais e urbanos, a socioeconomia que suportam e os valores ambientais, enquanto valores intrínsecos e fundamentais para a preservação da memória e identidade coletiva, como componentes de uma dinâmica de desenvolvimento sustentável e enquanto fatores de melhoria da qualidade de vida;
- e)Gestão Sustentável dos Recursos Produtivos, com exploração das potencialidades e atenuação das fragilidades segundo o melhor aproveitamento dos recursos naturais e construção nos locais em que se encontram e naqueles em que se o processo de desenvolvimento planeado pode vir a localizá-los, no respeito pelos limiares e limites máximos que assegurem a sua sustentabilidade;
- f)Reforço das especializações de excelência do município, com aumento da sua capacidade de polarização não apenas como município empregador, mas também com a oferta de serviços, comércio e equipamentos mais especializados e assim promotores do desenvolvimento dos municípios envolventes.
Artigo 2.º — Estratégia e objetivos
Vigente desde: 02/11/2021