- 1 -O espaço público integra diversas componentes e infraestruturas urbanas de uso público, nomeadamente as ruas, as praças e os largos, os espaços verdes, o parqueamento, o mobiliário urbano, a pavimentação, a sinalética e publicidade e a regulação das esplanadas, assim como o respetivo contexto paisagístico, arquitetónico e de desenho urbano que lhe está inerente.
- 2 -O espaço público, enquanto elemento caracterizador e estruturador do solo urbano, é preservado e valorizado nas suas diversas componentes, mediante a elaboração de projetos de especialidade.
- 3 -As intervenções, públicas ou privadas, em solo urbano, equacionam de forma sustentável o tratamento e a preservação do espaço público, assim como promovem e incentivam a participação dos cidadãos na sua evolução, estimulando o carácter identitário do lugar, a diversidade de oferta e a indução da qualidade de vida urbana.
- 4 -Uma intervenção sustentável e qualificadora do espaço público implica, sempre que possível e simultaneamente, a adoção das seguintes ações com vista à melhoria do ambiente urbano:
- a)Tornar todos os espaços públicos ou de uso coletivo inclusivos e acessíveis para todos;
- b)Libertar áreas públicas afetas ao estacionamento e circulação automóvel, destinando-as ao uso pedonal ou a percursos em modos suaves, privilegiando-se o transporte público;
- c)Disciplinar o estacionamento nas subcategorias de espaço central ou habitacional equilibrando a oferta de estacionamento público na sua envolvente exterior;
- d)Assegurar uma cuidada integração das infraestruturas urbanas no espaço público;
- e)Potenciar a integração urbana do sistema de transporte coletivo, nomeadamente interfaces, paragens e abrigos;
- f)Assegurar uma cuidada integração no espaço público de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- g)Incentivar a manutenção e a reabilitação do edificado e do espaço público existente;
- h)Promover a armazenagem das águas pluviais e a sua reutilização;
- i)Incentivar a remoção das aparelhagens tecnológicas das fachadas dos edifícios;
- j)Estimular a criação, manutenção e utilização de material vegetal, quer através da construção de hortas urbanas comunitárias, quer de jardins públicos nos quais se privilegie a utilização de espécies autóctones;
- k)Implementar medidas que visem mitigar o efeito das ilhas de calor urbano, designadamente através da implantação de árvores de arruamentos e demais estruturas verdes;
- l)Criar zonas de baixa velocidade (máximo 30 km/h), em particular nos centros urbanos, na proximidade de escolas, equipamentos de saúde ou zonas de recreio e lazer.
Artigo 35.º — Espaço público - Princípios orientadores
Vigente desde: 02/11/2021