- 1 -O reparcelamento da propriedade é a operação que consiste no agrupamento de terrenos localizados dentro de perímetros urbanos delimitados em plano municipal de ordenamento do território e na sua posterior divisão ajustada àquele, com a adjudicação dos lotes resultantes aos primitivos proprietários.
- 2 -O reparcelamento da propriedade pode ocorrer por iniciativa dos proprietários, diretamente ou em conjunto com outras entidades interessadas, ou da câmara municipal, isoladamente ou em cooperação, implicando, em qualquer caso, a regulação através de contrato de urbanização.
Artigo 71.º — Reparcelamento do solo
Vigente desde: 02/11/2021