- 1 -A UOPG 5 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Promoção de área de acolhimento empresarial e atividades compatíveis em localização com acessibilidade privilegiada;
- b)Revisão do Plano de Urbanização, com atualização do respetivo programa urbanístico (Plano de Pormenor);
- c)Articulação com projetos em curso nos municípios vizinhos.
- 2 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 3 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 4 -Para além dos mecanismos de perequação identificados no número anterior, é admissível a aplicação de outros mecanismos previstos no Plano de Pormenor.
Artigo 85.º — UOPG 5 - Alto das Barrancas Poente
Vigente desde: 02/11/2021