- 1 -A UOPG 13 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Valorização do centro cívico da Vila da Longra, com a criação de um Parque Urbano;
- b)Criação de uma rede de percursos pedonais e de espaços públicos de estadia e recreio;
- c)Promoção de uma frente de construção altamente qualificada que enquadre o Parque.
- 2 -Para além dos sistemas de execução previstos para as UOPG estratégicas é ainda admitido o sistema de imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização.
- 3 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística e aos mecanismos associados a Operações de Reabilitação Urbana (ORU).
- 4 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 5 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 6 -Para além dos mecanismos de perequação identificados no número anterior, é admissível a aplicação de outros mecanismos previstos no Plano de Pormenor.
Artigo 93.º — UOPG 13 - Longra Parque
Vigente desde: 02/11/2021