- 1 -A UOPG 17 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Expansão e preenchimento de aglomerado existente;
- b)Garantia da coerência dos aglomerados urbanos existentes e contenção da fragmentação territorial;
- c)Promoção de área destinada a zona residencial.
- 2 -O FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística constitui um mecanismo de execução supletivo.
- 3 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 4 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 5 -Para além dos mecanismos de perequação identificados no número anterior, é admissível a aplicação de outros mecanismos previstos no Plano de Pormenor.
Artigo 97.º — UOPG 17 - Cadeado
Vigente desde: 02/11/2021