- 1 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à construção de uma fábrica de transformação de pescado a levar a efeito pela empresa "CONSERAN - Conservas do Atlântico Norte, Lda.".
- 2 -A construção do referido equipamento industrial fica sujeita aos pareceres vinculativos das entidades competentes e legislação aplicável.
- 3 -As condições de ocupação da área sujeita a medidas preventivas obedecerá aos seguintes máximos:
- a)Área Total de Implantação - 7.110 m2;
- b)Área Total de Construção - 8.590 m2;
- c)Índice de Impermeabilização do Solo - 60 %;
- d)Pisos - 2;
- e)Altura da Fachada - 13 m.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 02/11/2021