- 1 -O presente regulamento tem por objeto criar e estabelecer a taxa municipal turística do Município do Funchal, adiante designada, abreviadamente, por taxa turística.
- 2 -A taxa turística é devida em contrapartida do aproveitamento turístico, proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística promovida pelo Município do Funchal.
- 3 -O presente regulamento tem como normas habilitantes:
A Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro;
A alínea b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc); do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 398/99, de 17 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 433/82, 27 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto da taxa e Lei habilitante
Vigente desde: 06/02/2020