O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a todas as dormidas de hóspedes que pernoitem após aquela data.
Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística
Índice
- 1 -Enquadramento
- 2 -Metodologia adotada8
- 2.1 -Dados estatísticos
- 2.2 -Despesa ou gastos diretos
- 2.3 -Despesa indireta/complementar
- 2.4 -Apuramento do custo por dormida
- 3 -O Valor da Taxa
- 1 -Enquadramento
O Turismo é um setor com peso relevante na economia da Região Autónoma da Madeira (RAM), potenciando a atividade económica dos seus Municípios. É no concelho do Funchal onde se concentra a grande maioria das infraestruturas hoteleiras da RAM e, consequentemente, onde se verifica o maior número de dormidas (66 %).
Contudo, o fenómeno turístico produz igualmente um conjunto de impactos/externalidades negativas, como o aumento da pressão em infraestruturas e equipamentos públicos, via pública e espaço urbano em geral.
Tendo em vista continuar a garantir que o Município do Funchal preserve ou reforce a imagem de destino de referência, de qualidade sempre sustentável, é importante desenvolver estratégias que permitam à autarquia salvaguardar, manter e desenvolver os seus equipamentos e infraestruturas, reabilitar e dinamizar os núcleos históricos, atuar na segurança de pessoas e bens, na limpeza e higiene urbana, na promoção e na valorização do produto turístico concelhio.
Deste modo, a receita a gerar com a implementação da taxa turística no Município do Funchal tem por objetivo a recuperação de parte destes gastos.
- 2 -Metodologia adotada
Considera-se que a taxa municipal turística é devida em contrapartida do aproveitamento por parte dos turistas de um conjunto de infraestruturas, serviços ou atividades disponíveis na cidade/concelho do Funchal.
Para o apuramento dos custos associados à atividade de turismo, por um lado foi considerada a despesa com as atividades de turismo ou animação turística, nomeadamente os gastos na organização de eventos culturais e recreativos, conservação de museus, do comércio tradicional e de mercados municipais, proteção ambiental da cidade, e por outro lado, as despesas que indiretamente estão relacionadas com estas atividades.
É com base nesta metodologia que o Município do Funchal necessita criar a Taxa Turística, apoiada nos moldes atuais no que concerne a esta temática, usando para o cálculo o valor disponibilizado pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) para o Funchal, no ano de 2018.
- 2.1 -Dados estatísticos
Relativamente ao concelho do Funchal os dados estatísticos demonstram que o número de dormidas de turistas foi de 5 557 886.
O número de residentes foi na ordem dos 104 129, como se demonstra no quadro seguinte.
Dados estatísticos
(ver documento original)
Face aos dados no quadro acima, conseguimos uma taxa de imputação de gastos indiretos do Orçamento Municipal de, aproximadamente, 12,76 %, como se comprova no quadro seguinte:
Total de dormidas no município:
(ver documento original)
Evolução das dormidas nos estabelecimentos hoteleiros, por município de 2012 a 2018
Dormidas nos estabelecimentos hoteleiros, por município
(ver documento original)
- 2.2 -Despesa ou gastos diretos
Para o apuramento da despesa direta considerou-se a despesa liquidada em 2018 das seguintes unidades funcionais:
(ver documento original)
- 2.3 -Despesa indireta/complementar
As atividades turísticas estão associadas a um conjunto de atividades complementares, sem as quais a cidade não seria atrativa do ponto vista turístico. Estas atividades dizem respeito a atividades/funções gerais do município, tais como o urbanismo e reabilitação urbana, segurança, manutenção, modernização das infraestruturas municipais, entre outras.
A despesa indireta foi apurada com base na execução orçamental da despesa em 2018 (último exercício com contas aprovadas), excluindo a execução das despesas já consideradas como diretas. A esta execução foi aplicada uma taxa de imputação calculada com base no peso das dormidas no total dos utilizadores da cidade (população residente e turistas) de 12,76 %.
(ver documento original)
- 2.4 -Apuramento do custo por dormida
Peso anual do número de dormidas no total de utilizadores da cidade:
- a)População residente: 104.129 habitantes
- b)Total de dormidas população residente: 104.129 x 365 dias = 38.007.085 dormidas
- c)Dormidas de turistas - 5.557.886 dormidas
- d)= b) + c) Total de dormidas população residente e turistas - 43.564.971 dormidas
- e)Valor anual de despesa relacionadas - (euro)11 048 865,47
- f)= e)/c) Valor da taxa - (euro)1,99
- 2.1 -Dados estatísticos
- 3 -O Valor da Taxa
Face ao exposto acima, o valor de referência da taxa a aplicar poderá ser de 2(euro) por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 7 (sete) noites seguidas.
Este valor visa auxiliar o Município no financiamento para a beneficiação dos investimentos relacionados com a atividade turística, nomeadamente, em Investimento na qualificação do destino turístico Funchal e na conservação de infraestruturas, entre outros.
312937745