Sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos colegiais municipais, as dúvidas na aplicação do presente diploma, bem como o suprir das omissões, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada nos termos gerais.
Artigo 14.º — Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Vigente desde: 06/02/2020