- 1 -As associações e clubes que participem na competição máxima de cada modalidade amadora e fiquem classificados nos três primeiros lugares terão um apoio adicional de 3.000 euros por escalão e por género, nos desportos coletivos; e de 1.000 euros por escalão e por género, nos desportos individuais.
- 2 -No caso dos desportos coletivos, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, terão um apoio adicional de 3.000 euros por género.
- 3 -No caso dos desportos individuais, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, e fiquem classificados nos dois primeiros lugares terão um apoio adicional de 1.000 euros por género.
- 4 -O disposto no n.º 1 só se aplica ao escalão sénior e aos dois escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior.
- 5 -As associações e clubes que tenham atletas convocados para participação em competições de seleção nacional terão um apoio adicional de 1.000 por atleta e por época.
Artigo 11.º — Excelência desportiva
Vigente desde: 01/02/2021