As associações e clubes que tenham equipas a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional de 27.000 euros.
Artigo 12.º — Desportos coletivos (apenas escalão sénior)
Vigente desde: 01/02/2021
As associações e clubes que tenham equipas a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional de 27.000 euros.