- 1 -A deliberação camarária que atribui qualquer apoio aprova, em simultâneo, a minuta do contrato-programa que especifica os termos dessa atribuição e os direitos e deveres das partes.
- 2 -O contrato-programa deve regular expressamente as matérias previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, sem prejuízo de outras estipulações.
Artigo 21.º — Aprovação da minuta
Vigente desde: 01/02/2021