- 1 -As associações e clubes beneficiários de apoios financeiros, nos termos do presente regulamento, devem organizar e manter toda a documentação relevante, respeitante à respetiva candidatura.
- 2 -Compete à entidade concedente da comparticipação financeira fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Artigo 22.º — Auditorias
Vigente desde: 01/02/2021