Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 01/02/2021
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
Publicação
Seguinte · Artigo 29
Norma revogatória