- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados quaisquer atos normativos ou deliberações relativas a atribuição de apoios ao desporto federado.
- 2 -Os apoios em análise ou já concedidos ao abrigo dos atos normativos e deliberações referidos no número anterior mantêm-se, mas a avaliação da sua aplicação deve ser realizada nos termos do presente regulamento.
Artigo 29.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/02/2021