- 1 -As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta federado, no valor de 100 euros por época.
- 2 -As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta de desporto adaptado, no valor de 200 euros por época.
- 3 -Os apoios referidos nos n.os 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas que participem no quadro competitivo oficial das Federações Desportivas com Estatuto de Utilidade Pública.
- 4 -Os apoios referidos nos n.os 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas dos seguintes escalões:
- a)Sénior;
- b)Formação: os quatro escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior.
- 5 -Não será apoiada a participação de atletas em competições de veteranos.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 01/02/2021