- 1 -Nos desportos coletivos, o apoio - por escalão e por género - terá como limite duas vezes o número de jogadores regulamentares por equipa em campo, ou o número de atletas permitidos na ficha/boletim de jogo (aplicando-se o critério que for mais favorável às associações e clubes).
- 2 -Nos desportos individuais, serão apoiados apenas 17 atletas por escalão e por género.
- 3 -No escalão sénior será apoiada apenas uma equipa por género.
- 4 -Nos escalões de formação serão apoiadas, também, as denominadas equipas B.
Artigo 8.º — Limites
Vigente desde: 01/02/2021