A Empresa obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- b)Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes nele delegados;
- c)Pela assinatura de mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração;
- d)Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador delegado, no exercício da competência que lhe tenha sido delegada.