- 1 -Constituem órgãos sociais da Empresa o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- 2 -A Câmara Municipal da Covilhã assegurará a supremacia do interesse público mediante o exercício dos poderes de superintendência estabelecidos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- 3 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais referidos no número anterior será coincidente com os dos órgãos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
- 4 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Artigo 5.º — Disposições gerais
Vigente desde: 13/11/2009