- 1 -O conselho de administração é o órgão de gestão da empresa, composto por três membros, um dos quais é presidente.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã a nomeação e a exoneração do presidente e demais membros do conselho de administração da empresa.
- 3 -Compete ao conselho de administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
- a)Gerir a empresa e administrar o seu património praticando todos os actos e operações relativos ao objecto social;
- b)Propor aquisição, alienação e oneração de direitos ou bens móveis e imóveis à Câmara Municipal;
- c)Estabelecer a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração;
- d)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- e)Autorizar a execução de trabalhos e de obras, fixando os termos e condições a que devem obedecer;
- f)Emitir parecer sobre os assuntos que a Câmara Municipal da Covilhã entenda dever submeter-lhe e realizar os estudos que por esta lhe sejam confiados;
- g)Estabelecer a organização dos serviços, incluindo a fixação das categorias do pessoal, bem como os regulamentos internos;
- h)Designar e exonerar os responsáveis da estrutura orgânica da empresa;
- i)Contratar, louvar ou premiar os trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- j)Adquirir, transmitir ou constituir direitos relativos a bens, designadamente o direito de propriedade e o direito de superfície;
- k)Celebrar contratos de arrendamento e de fornecimento de bens e serviços, assim como de empreitadas ou concessão de obras;
- l)Fiscalizar a organização e actualização do cadastro dos bens da empresa;
- m)Por delegação do município, a instauração de processos de contra-ordenação, a designação do instrutor e a aplicação de coimas, por violação dos regulamentos que regem o serviço público a cargo da empresa;
- n)Elaborar os relatórios e contas anuais e os instrumentos de gestão previsional, bem como apresentar uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;
- o)Efectivar a amortização, a reintegração de bens e reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões.
- p)Representar a Empresa, em juízo e fora dele e, designadamente, constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- q)Celebrar contratos-programa com entidades, públicas ou privadas e elaborar os planos plurianuais de actividade e financiamento de harmonia com as opções e prioridade fixadas;
- r)Propor a regulamentação de uso público dos serviços da empresa e da protecção das instalações e a definição das respectivas penalidades.
- s)Elaborar outras propostas de regulamentos e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal.
- t)Elaborar propostas de tarifas e ou preços de prestações de serviço, para submeter à aprovação da Câmara Municipal;
- u)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei, pelos Estatutos ou regulamentos internos.
- 4 -O conselho de administração delegará num dos administradores algumas das suas competências, definindo em acta a respectiva delegação de competências.
Artigo 6.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 13/11/2009