O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da Alteração do PDM de Ílhavo que integra a Revogação do PP da ZIM.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da Alteração do PDM de Ílhavo que integra a Revogação do PP da ZIM.