- 1 -Todas as pessoas abrangidas pelo presente código, devem cumprir sempre com zelo e eficiência, as responsabilidades e os deveres que lhes sejam incumbidos no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -No cumprimento do estipulado no número anterior, as pessoas nele referidas, devem:
- a)Estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, dentro de padrões genéricos e socialmente aceites, atuar de forma a manter e reforçar a confiança pública e contribuir para o eficaz funcionamento e boa imagem do Município da Trofa;
- b)Respeitar os limites das suas responsabilidades e utilizar os meios que tenham sido colocados à sua disposição exclusivamente no âmbito e para efeito do exercício das suas funções;
- c)Atuar com rigor técnico, no cumprimento das políticas e normas aprovadas, das melhores práticas da profissão, da administração pública e da gestão autárquica, pautando a sua conduta por parâmetros de elevada qualidade, mantendo o conhecimento sistemático e atualização profissional contínua.
Artigo 15.º — Princípio da Eficiência, Responsabilidade, Diligência e Qualidade
Vigente desde: 19/08/2026