- 1 -O Código de Conduta e Ética, doravante designado abreviadamente por Código, estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a observar por todos os intervenientes que atuem na prossecução das atribuições do Município da Trofa, nas relações entre si e com terceiros, independentemente do seu vínculo ou função desempenhada.
- 2 -O presente Código é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade profissional das pessoas por ele abrangidas, que não impede nem afasta a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código de Procedimento Administrativo, o Estatuto dos Eleitos Locais, o Código de Trabalho, e demais legislação aplicável à atividade autárquica e ao exercício de funções públicas.
- 3 -Ele contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte das pessoas e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/08/2026