- 1 -Qualquer pessoa que exerça funções no Município da Trofa não poderá solicitar, receber ou aceitar, no contexto do desempenho das suas funções, quaisquer benefícios, dádivas ou compensações, tais como ofertas ou recebimentos, não se incluindo nesta proibição a oferta de objetos de valor simbólico.
- 2 -Os membros do órgão executivo do Município da Trofa devem abster-se de aceitar ofertas, a qualquer título, de pessoas singulares ou coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer bens ou serviços, que possam condicionar ou colocar em causa a imparcialidade, independência, integridade e transparência da instituição no exercício do mandato.
- 3 -Considera-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 € (cento e cinquenta euros), contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 3 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados e/ou autarquias locais, devem ser aceites em nome do Município da Trofa, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo seguinte.
Artigo 35.º — Ofertas Institucionais
Vigente desde: 19/08/2026