- 1 -As ofertas recebidas de valor estimado superior a 150 € (cento e cinquenta euros) no âmbito do cargo ou função devem ser obrigatoriamente apresentadas à Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Trofa responsável pelo Património, para efeitos de registo, conforme minuta constante do Anexo I e definição do seu destino, tendo em conta a sua natureza e relevância.
- 2 -Quando, no decurso do mesmo ano, forem recebidas várias ofertas de bens materiais, pelo mesmo órgão ou pessoa ou cujo valor acumulado atinja ou ultrapasse 150 € (cento e cinquenta euros), quem o recebeu deve comunicar esse facto para efeitos de registo e apresentar todas as ofertas subsequentes.
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas recebidas por uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Para apreciação do destino final das ofertas, é constituída uma Comissão composta por três membros, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que determina o destino das ofertas em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica.
- 5 -As ofertas recebidas e registadas devem ser aceites pela Câmara Municipal e inventariadas no ativo municipal se o seu valor patrimonial, cultural ou histórico assim o justificar.
- 6 -Sempre que existam dúvidas fundadas acerca do valor do bem, e não seja possível determiná-lo objetivamente, o trabalhador ou colaborador deve apresentar a oferta à Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Trofa, para que a Comissão determine o seu valor.
- 7 -Caso o valor seja inferior a 150 € (cento e cinquenta euros), a oferta deve ser devolvida à pessoa que o recebeu.
- 8 -A Comissão determina o destino de bens perecíveis, podendo decidir que sejam entregues a outra entidade pública ou a instituições sem fins lucrativos de caráter social, educativo e/ou cultural.
- 9 -As ofertas que não possam ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou histórico o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições sem fins lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 10 -As ofertas dirigidas ao Município da Trofa devem ser sempre registadas e entregues à Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Trofa responsável pelo Património, independentemente do seu valor e do destino final.
- 11 -Compete à Unidade Orgânica da Câmara Municipal da Trofa responsável pelo Património assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 36.º — Registo das Ofertas
Vigente desde: 19/08/2026