- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, as pessoas abrangidas pelo presente código devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, imparcialidade, probidade, urbanidade e respeito institucional, discrição, profissionalismo e prossecução do interesse público, boa administração e da política de qualidade.
- 2 -No exercício das suas funções, atividades e competências, as pessoas referidas no número anterior, devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional abstendo-se de criar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 19/08/2026