O presente Código aplica-se a todos as pessoas que atuem na prossecução das atribuições do Município da Trofa, tal como definidos no artigo anterior independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, entendendo-se como tal as pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas do município, dirigentes, membros do órgão executivo e membros dos respetivos gabinetes, bem como as que sejam prestadores de serviços, estagiárias ou que desempenhem qualquer atividade de forma regular no município.