Os utentes têm o dever de:
1) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
2) Manter em bom estado as instalações e equipamentos, bem como conservar os documentos que lhe forem facultados, quer na consulta local, quer na consulta domiciliária;
3) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, respeitando e relacionando-se de forma cívica e cortês com os funcionários e utentes da Biblioteca, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;
4) Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal de Almeida por qualquer tipo de danos, quer estes se verifiquem nas instalações, documentos ou equipamentos, ou ainda perdas, implicando, conforme o caso e a conveniência do serviço, o pagamento integral da reparação de danos ou a respectiva reposição;
5) Colaborar no preenchimento de inquéritos e questionários que lhes forem solicitados, para efeitos estatísticos e de gestão, sobretudo porque a análise dos resultados visa a melhoria dos serviços prestados;
6) Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
7) Manter actualizados os dados pessoais registados na ficha de inscrição, mediante a apresentação de comprovativo de morada;
8) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de responsabilização por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
9) O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.