- 1 -Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público.
- 2 -Os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem, contudo, colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector.
- 3 -Os leitores devem colocar os chapéus-de-chuva, agasalhos e impermeáveis nos suportes próprios existentes para o efeito.
- 4 -Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca a que pertence, exceptuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária, de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.
- 5 -Não podem ser retiradas obras ou outros documentos de uma sala para outra sem autorização do técnico responsável pela mesma.
- 6 -Na secção de audiovisuais o visionamento e audição de documentos é autorizada mediante a entrega do cartão de utilizador, cabendo ao técnico responsável pelo serviço fornecer os auscultadores e indicar o posto a utilizar.
- 7 -O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações, e outros de carácter patrimonial) será condicionado e sujeito a autorização da Direcção da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.
Artigo 14.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 16/11/2009