- 1 -A Utilização da Biblioteca como serviço público implica a aceitação deste regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.
- 2 -Os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/11/2009