- 1 -A Sala Polivalente funcionará de Segunda a Sexta-Feira, dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal.
- 2 -Para se ocupar a Sala Polivalente é necessário dirigir o pedido por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, no mínimo.
- 3 -Em caso de deferimento, o responsável pelo evento deverá preencher uma requisição com os seguintes elementos:
Entidade Promotora;
Nome da Exposição;
Objectivos;
Espaço pretendido;
Material de apoio necessário;
Datas e períodos de utilização.
- 4 -As Entidades Promotoras dos eventos, no caso de desistência, deverão comunicar à mesma, no prazo mínimo de 2 dias de antecedência.
- 5 -Os tipos de acções a realizar na Sala Polivalente serão: colóquios, exposições, conferências, seminários, debates, acções de formação, espectáculos, concertos, dramatizações, sessões de filmes, acções de desenvolvimento e promoção do livro e da leitura.
- 6 -A vigilância das actividades é da inteira responsabilidade dos promotores.
- 7 -A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da exposição, são da sua inteira responsabilidade.
- 8 -O espaço e os equipamentos cedidos pela autarquia para a realização das acções ficam sob a responsabilidade da entidade promotora das mesmas, com excepção do equipamento audiovisual que só pode ser operado pelo Técnico Profissional de Biblioteca.
- 9 -A requisição de documentação da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, para a realização das acções dentro e fora do espaço da mesma, desde que a mesma não colida com os interesses do próprio serviço, deve ser feita mediante autorização pela Direcção da Biblioteca.
- 10 -Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da Entidade Promotora da acção.
Artigo 17.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 16/11/2009